A Câmara Municipal de Fortaleza aprovou, na última terça-feira, uma legislação tributária que promete redesenhar o ambiente de negócios para fintechs e bancos digitais que operam no município. Por 23 votos a 12, os vereadores aprovaram a incidência do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, o ISSQN, sobre os rendimentos gerados por contas remuneradas oferecidas por instituições financeiras digitais com sede em Fortaleza. A medida, que ainda aguarda sanção do prefeito, gerou reação imediata do mercado: a Nubanco, uma das maiores fintechs com sede na capital cearense, emitiu um comunicado oficial sinalizando que estuda transferir sua sede jurídica e operacional para Montevidéu, no Uruguai. O episódio coloca em xeque a capacidade dos municípios brasileiros de tributar modelos de negócio nascidos na era digital e abre um debate urgente sobre competitividade fiscal, soberania tributária e o risco real de evasão corporativa para o exterior.

O que a lei aprovada realmente determina e por que ela é controversa

A legislação aprovada pela Câmara de Fortaleza parte de uma interpretação expansiva da lista de serviços tributáveis pelo ISSQN, prevista na Lei Complementar Federal 116 de 2003. Os vereadores que apoiaram a medida argumentam que a remuneração automática de saldo em conta corrente digital configura uma prestação de serviço financeiro e, portanto, estaria enquadrada nos itens que autorizam a cobrança municipal do imposto. A alíquota aprovada é de 2%, incidindo sobre o rendimento bruto repassado ao correntista, e a obrigação tributária recairia sobre a instituição financeira, não sobre o usuário final.

O problema central está na dubiedade jurídica dessa interpretação. Tributaristas ouvidos pelo Mundo Agora apontam que a atividade de remuneração de conta é, em essência, uma operação financeira regulada pelo Banco Central, e não um serviço no sentido estrito que o ISS alcança. O STJ já decidiu em casos anteriores que operações de crédito e aplicações financeiras não se confundem com prestação de serviços tributáveis municipalmente. A Procuradoria da Câmara, no entanto, sustenta que a inovação tecnológica das fintechs criou uma zona cinzenta na qual o modelo de conta remunerada se afasta da definição clássica de aplicação financeira e se aproxima de um serviço contratado de gestão de liquidez. Esse argumento, mesmo que frágil do ponto de vista da doutrina tributária consolidada, foi suficiente para convencer a maioria dos vereadores.

O texto aprovado também prevê multas progressivas para instituições que não realizarem o recolhimento nos prazos estabelecidos, começando em 20% do valor devido e podendo chegar a 100% em caso de reincidência. Para fintechs que operam com margens já comprimidas pela concorrência e pela inadimplência, o impacto financeiro potencial é significativo, especialmente para aquelas com base de usuários na casa dos milhões.

A ameaça da Nubanco e o que o Uruguai tem a oferecer

A reação da Nubanco não foi retórica. A fintech, fundada em 2019 em Fortaleza e que hoje reúne cerca de 4,2 milhões de contas ativas no Nordeste, publicou uma nota na qual descreve a nova tributação como ‘incompatível com a sustentabilidade do modelo de negócio e com o compromisso de oferecer rendimento competitivo aos correntistas’. A empresa informou que seu conselho de administração já autorizou um estudo de viabilidade para transferência de sede para Montevidéu, com prazo de 90 dias para apresentação de conclusões.

O Uruguai não é uma escolha aleatória. O país tem se consolidado nos últimos cinco anos como um polo regional de fintechs e startups financeiras, graças a um marco regulatório moderno, carga tributária previsível e acordos de reconhecimento mútuo com órgãos reguladores de países da região. O Banco Central do Uruguai criou em 2022 uma categoria especial de licença para instituições de pagamento digitais, com requisitos de capital reduzidos em comparação ao Brasil e sem a exigência de presença física robusta no território. Além disso, o país não tributa lucros de origem estrangeira, o que significa que uma fintech com sede em Montevidéu e operações no Brasil poderia estruturar seus fluxos de receita de forma a reduzir drasticamente a carga tributária global.

Outros dois bancos digitais menores com sede em Fortaleza, que preferiram não se identificar, confirmaram ao Mundo Agora que também estão avaliando cenários de relocalização. O movimento, se confirmado, representaria uma perda relevante de empregos qualificados para o Ceará, um estado que investiu nos últimos anos na construção de um ecossistema de tecnologia e inovação centrado na capital.

O impacto real para os usuários, para o município e para o setor

Para os correntistas comuns, o impacto mais imediato seria a redução da taxa de rendimento oferecida pelas contas digitais. Se as fintechs absorverem o custo do novo imposto sem repassá-lo diretamente, a margem para remunerar os saldos encolhe. Se optarem por transferir o custo ao usuário, o rendimento cai, enfraquecendo a principal vantagem competitiva dessas contas em relação à poupança e aos fundos de renda fixa de baixo custo. Em qualquer dos dois cenários, quem perde é o cliente final, especialmente as famílias de renda baixa e média que migraram para os bancos digitais justamente pela combinação de isenção de tarifas e remuneração automática do saldo.

Para o município de Fortaleza, a equação também é arriscada. A prefeitura projeta arrecadar cerca de R$ 180 milhões por ano com a nova tributação, considerando a base instalada atual de fintechs no município. Mas essa estimativa pressupõe que as empresas permanecerão com sede em Fortaleza e que não haverá contestação judicial bem-sucedida. Ambas as premissas são frágeis. Especialistas em direito tributário já anunciaram que entidades do setor devem impetrar mandados de segurança coletivos assim que a lei for sancionada, e há boa probabilidade de suspensão liminar da cobrança enquanto o mérito é apreciado pelos tribunais.

Para o setor financeiro digital como um todo, o episódio em Fortaleza funciona como um alerta sobre o apetite crescente dos municípios por receitas novas em um momento de pressão fiscal. Se a lei sobreviver aos questionamentos judiciais, outros municípios com concentração de fintechs, como São Paulo, Belo Horizonte e Florianópolis, podem seguir o mesmo caminho, criando um mosaico tributário que tornaria a operação nacional dessas empresas muito mais complexa e custosa.

O que acompanhar nos próximos meses e o que está em jogo de verdade

O prefeito de Fortaleza tem até 15 dias úteis para sancionar ou vetar a lei. Interlocutores do Palácio da Abolição indicam que ele está dividido entre o apelo arrecadatório da medida e o risco político de ser associado à saída de empresas de tecnologia do estado. Uma audiência com representantes da Nubanco e de outras fintechs está agendada para a semana que vem, e seu resultado pode ser determinante para a decisão final.

Mais do que a questão tributária em si, o que o episódio revela é a tensão estrutural entre um sistema fiscal desenhado para uma economia industrial e territorial, e modelos de negócio que operam em nuvem, cruzam fronteiras com um clique e escolhem jurisdições com a mesma agilidade com que atualizam seus aplicativos. O Brasil ainda não equacionou como tributar adequadamente a economia digital sem espantar os atores que a constroem. Enquanto essa resposta não vem do plano federal, municípios como Fortaleza tentam avançar por conta própria, com soluções que podem ser juridicamente questionáveis e economicamente contraproducentes. Observar se a Nubanco de fato migra sua sede, e como o Judiciário responde à lei, dirá muito sobre os limites reais do poder tributário municipal no Brasil do século 21.

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