Uma cooperativa agrícola do Paraná se vê no centro de uma disputa que vai muito além de um simples contrato de tecnologia. A empresa chinesa DJI AgriTech — divisão agrícola do maior fabricante de drones do mundo — incluiu em seu contrato de fornecimento de drones pulverizadores uma cláusula que exige o compartilhamento contínuo de dados de solo coletados pelos equipamentos durante as operações de campo. A exigência, descoberta após a assinatura do contrato pela Cooperativa Agroindustrial Lar, com sede em Medianeira, no oeste paranaense, levou a Embrapa a emitir uma recomendação formal de suspensão imediata do vínculo contratual. O caso acende um alerta sobre soberania de dados agrícolas no Brasil e recoloca em pauta a vulnerabilidade das cadeias produtivas nacionais diante da expansão tecnológica chinesa no agronegócio.
O que está em jogo: dados de solo como ativo estratégico nacional
Os drones agrícolas da linha T-series da DJI AgriTech não são simples pulverizadores. Equipados com sensores multiespectrais, radares de penetração de solo e câmeras de alta resolução, esses equipamentos coletam, a cada voo, um volume expressivo de informações sobre composição química, umidade, textura e topografia do terreno. Quando operados em escala — como no caso da Cooperativa Lar, que adquiriu 34 unidades para uso em mais de 180 mil hectares de área plantada — o banco de dados gerado representa um mapeamento quase completo da capacidade produtiva de uma região inteira.
A cláusula contratual identificada pela assessoria jurídica da Embrapa, no artigo 14, parágrafo terceiro do instrumento assinado em março de 2026, determina que ‘todos os dados operacionais, incluindo telemetria, georreferenciamento e análise espectral do solo, poderão ser transmitidos para servidores da empresa para fins de melhoria dos serviços e treinamento de modelos de inteligência artificial’. A expressão ‘poderão ser transmitidos’ é, na prática, uma autorização irrestrita e automática, sem mecanismo de opt-out explícito para a cooperativa.
O pesquisador Fábio Teixeira Monteiro, da Embrapa Informática Agropecuária, elaborou um parecer técnico datado de 28 de setembro de 2026 no qual detalha que o cruzamento dessas informações com dados de mercado de commodities pode permitir a antecipação de safras, previsão de volumes de produção regional e, consequentemente, influência em posições especulativas no mercado internacional de soja, milho e trigo — culturas predominantes na área de atuação da cooperativa. ‘Estamos falando de inteligência competitiva de nível estratégico, não de telemetria de rotina’, afirma o documento.
Como a cláusula passou despercebida e o que isso revela sobre os contratos de agtech
A pergunta que percorre o setor é como uma exigência dessa magnitude atravessou o processo de validação contratual de uma cooperativa do porte da Lar, que faturou R$ 14,7 bilhões em 2025 e possui estrutura jurídica robusta. A resposta é, ao mesmo tempo, técnica e cultural. O contrato foi redigido originalmente em inglês e mandarim, com versão em português disponibilizada apenas como ‘documento de referência não vinculante’, conforme consta em nota de rodapé identificada apenas na página 47 do instrumento.
O advogado especialista em direito digital e agronegócio Rafael Augusto Carneiro, consultado pelo Mundo Agora, explica que essa prática é recorrente em contratos de empresas de tecnologia asiáticas que operam no Brasil. ‘A versão em português serve para cumprir a exigência formal de transparência, mas o conteúdo jurídico vinculante permanece na língua de origem. É uma armadilha sutil que muitos departamentos jurídicos de cooperativas não têm estrutura para identificar sem apoio especializado.’
O caso revela também uma lacuna regulatória crítica. A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) trata de dados pessoais, mas não há no Brasil uma legislação específica para dados agrícolas não pessoais — como composição de solo, mapeamento de produtividade e padrões de uso da terra. O Projeto de Lei 2.630/2023, que tramita no Senado e propõe diretrizes para governança de dados no agronegócio, ainda não foi votado. Enquanto isso, empresas estrangeiras operam em um vácuo regulatório que favorece a extração e exportação de informações sensíveis sem qualquer contrapartida ou controle estatal.
Impactos imediatos: operações paralisadas, safra em risco e reputação da Embrapa
A recomendação de suspensão emitida pela Embrapa criou um imposto operacional imediato para a Cooperativa Lar. Com a safra de verão 2026/2027 em fase de plantio, a paralisação dos drones afeta o calendário de pulverização de aproximadamente 42 mil hectares que dependem exclusivamente dos equipamentos para aplicação de defensivos em áreas de difícil acesso — encostas, banhados e regiões com restrição de maquinário pesado.
A cooperativa emitiu uma nota na sexta-feira, 2 de outubro, informando que está ‘avaliando tecnicamente a recomendação’ e que ‘qualquer decisão será tomada com base no equilíbrio entre segurança dos dados e continuidade operacional da produção’. Fontes internas ouvidas pela reportagem, que preferiram não ser identificadas, indicam que a diretoria está dividida entre o cumprimento da orientação da Embrapa e o custo financeiro de renegociar ou rescindir contratos que envolvem locação de equipamentos, treinamento de operadores e contratos de manutenção associados, estimados em R$ 18 milhões.
Para a Embrapa, a situação também representa um teste de autoridade institucional. A empresa pública, que vem ampliando seu papel como referência em segurança de dados agrícolas desde a criação do Programa Nacional de Soberania Digital no Campo, em 2025, precisará demonstrar que suas recomendações têm peso real nas decisões do setor privado. Caso a cooperativa opte por ignorar o parecer, o precedente será politicamente custoso para a instituição.
O que observar daqui em diante: regulação, diplomacia e o modelo chinês de expansão tecnológica
O caso da Cooperativa Lar não é um episódio isolado. Ele é sintomático de uma estratégia mais ampla de empresas de tecnologia chinesas — não apenas no agronegócio, mas em infraestrutura, energia e telecomunicações — de embutir em contratos comerciais mecanismos de coleta de dados que alimentam sistemas de inteligência artificial desenvolvidos sob supervisão estatal. Não se trata de conspiração: é um modelo de negócio documentado e, em muitos casos, incentivado por políticas industriais do governo de Pequim.
O Ministério da Agricultura brasileiro anunciou, na tarde desta sexta-feira, que irá constituir um grupo de trabalho interministerial — com participação de Embrapa, ANPD, Ministério da Ciência e Tecnologia e Advocacia-Geral da União — para revisar todos os contratos de fornecimento de tecnologia agrícola com empresas de origem chinesa firmados nos últimos três anos. O prazo para entrega de um relatório preliminar é 60 dias.
O que acompanhar nas próximas semanas: a decisão final da Cooperativa Lar sobre suspensão ou manutenção do contrato; a resposta oficial da DJI AgriTech ao governo brasileiro; e o avanço — ou não — do PL 2.630/2023 no Senado, que pode finalmente estabelecer um marco jurídico para proteção de dados agrícolas. O solo do Paraná virou palco de uma disputa que, no fundo, é sobre quem vai controlar as informações que alimentarão as decisões do agronegócio global nas próximas décadas.
