No último mês de agosto, um episódio incomum sacudiu o setor de tecnologia aplicada à engenharia civil no Brasil: o sistema de inspeção predial autônomo StructScan BR-7, desenvolvido pela startup recifense Orion Robótica e Diagnósticos, se recusou a emitir um laudo de segurança estrutural para um edifício residencial de alto padrão no bairro de Boa Viagem, em Recife. A recusa não foi causada por falha técnica convencional. O robô identificou o que classificou internamente como ‘ambiguidade crítica nos dados coletados’ e bloqueou automaticamente a emissão do documento, aguardando validação humana que, por falha no protocolo da empresa, nunca foi acionada. O proprietário do imóvel, o empresário Cláudio Ferraz Mendonça, perdeu a venda de um apartamento avaliado em R$ 2,8 milhões e agora processa a Orion por dano econômico direto. O caso abriu um debate urgente sobre responsabilidade jurídica em sistemas de inspeção automatizados e sobre os limites da autonomia das máquinas em decisões com consequências financeiras e legais.
O que levou o StructScan BR-7 a bloquear o laudo e como o sistema foi projetado para agir
O StructScan BR-7 é resultado de seis anos de pesquisa conjunta entre a Orion Robótica e o Centro de Informática da Universidade Federal de Pernambuco. O sistema utiliza sensores de ultrassom de alta frequência, câmeras termográficas e algoritmos de visão computacional treinados com mais de 340 mil imagens de patologias estruturais catalogadas em edificações brasileiras. Sua vantagem comercial era exatamente a velocidade: em 72 horas, o robô mapeava fissuras, infiltrações, corrosão em armaduras e recalques diferenciais, gerando um laudo técnico com validade jurídica reconhecida pelo CREA-PE após um convênio firmado em 2024.
No caso do edifício em Boa Viagem, o sistema detectou padrões de fissuração na laje do décimo segundo andar que, segundo os logs internos posteriormente divulgados no processo judicial, apresentavam características estatisticamente inconsistentes com o padrão construtivo registrado no projeto original do imóvel. O modelo de inteligência artificial não conseguiu classificar as fissuras com grau de confiança superior a 67%, abaixo do limiar mínimo de 82% exigido pelo próprio protocolo da Orion para emissão autônoma. Em vez de emitir um laudo com ressalvas ou encaminhar o caso para revisão humana imediata, o sistema simplesmente travou no estado de espera, sem notificar adequadamente o cliente ou o engenheiro responsável pelo projeto.
O engenheiro João Amâncio Coelho, coordenador técnico da Orion, admitiu em depoimento que o fluxo de escalonamento humano dependia de um sistema de alertas integrado a um aplicativo interno que estava em atualização no período. ‘A janela de manutenção de 48 horas do software de gestão coincidiu exatamente com o prazo em que o StructScan ficou aguardando resposta’, disse Coelho. O resultado foi um silêncio técnico que durou 11 dias, tempo suficiente para o comprador do apartamento desistir da negociação alegando ausência de documentação obrigatória.
A tese jurídica do proprietário e os desafios de processar uma máquina por omissão
A ação movida por Cláudio Mendonça contra a Orion Robótica está sendo acompanhada com atenção por advogados especializados em direito digital e responsabilidade civil tecnológica. O escritório Vasconcelos e Brito Advogados, que representa o empresário, sustenta que a falha não está na decisão do robô em si, mas na ausência de mecanismos redundantes de comunicação que garantissem ao contratante clareza sobre o status do processo em tempo real. Segundo a petição inicial, a Orion vendeu um serviço com prazo definido e não entregou o produto contratado dentro do período acordado, caracterizando inadimplemento contratual com nexo de causalidade direto ao dano financeiro sofrido.
O desafio central do processo é que a recusa do StructScan BR-7 não foi um erro no sentido clássico: o sistema funcionou exatamente como foi programado para funcionar quando encontrou dados ambíguos. A discussão se desloca, então, para a responsabilidade do fabricante em antecipar cenários de falha de comunicação e garantir que a autonomia da máquina não se tornasse um vácuo de responsabilidade. O professor de direito e tecnologia Renato Meireles Cavalcanti, da Faculdade de Direito do Recife, avalia que o caso expõe uma lacuna séria: ‘Temos legislação que trata da responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços, mas ainda não temos parâmetros claros sobre como essa responsabilidade se distribui quando a decisão de não agir é tomada por um algoritmo dentro dos parâmetros previstos pelo próprio desenvolvedor.’
A defesa da Orion argumenta que o contrato previa prazo para emissão do laudo sujeito à confirmação de viabilidade técnica e que o bloqueio automático é uma função de segurança que protege o próprio consumidor de receber um documento impreciso. O argumento tem peso: um laudo incorreto sobre a estrutura de um edifício residencial poderia causar danos muito maiores do que a perda de uma negociação imobiliária. A questão é se essa proteção pode ser invocada quando a falha de comunicação sobre o bloqueio foi inteiramente evitável.
Impactos no setor de inspeção automatizada e na regulamentação de laudos técnicos com IA
O caso já produziu efeitos concretos antes mesmo de uma sentença. O CREA-PE emitiu em setembro de 2026 uma nota técnica recomendando que sistemas de inspeção autônoma incluam obrigatoriamente um canal de comunicação humana redundante sempre que o sistema autônomo interromper ou suspender um processo em andamento. A recomendação ainda não tem força normativa, mas indica a direção que deve tomar a regulamentação setorial nos próximos meses.
Outras empresas do setor, como a paulistana VistoTech e a carioca InspectAI Soluções, já comunicaram revisões internas em seus protocolos de escalonamento humano. O episódio reforça que a adoção de robôs em processos com consequências jurídicas e econômicas imediatas exige um nível de engenharia de processo muito além do desempenho técnico do hardware e do modelo de IA. O robô pode ser extraordinariamente preciso e ao mesmo tempo criar situações de risco operacional se os pontos de interface com decisões humanas não forem desenhados com o mesmo cuidado.
Para o mercado imobiliário, a repercussão também é sensível. Corretoras e construtoras que passaram a aceitar laudos de sistemas autônomos como documentação válida para financiamentos e transferências de propriedade agora debatem se precisam exigir cláusulas contratuais adicionais que garantam responsabilidade explícita dos fornecedores de tecnologia em caso de atrasos causados por decisões algorítmicas.
O que o episódio antecipa sobre a convivência entre autonomia das máquinas e responsabilidade humana
O StructScan BR-7 não errou ao recusar emitir um laudo que seu próprio sistema de confiança avaliou como insuficientemente embasado. Essa é uma forma de prudência algorítmica que deveria ser preservada. O problema foi a invisibilidade da recusa: o sistema agiu de forma responsável tecnicamente, mas de forma irresponsável operacionalmente, ao não garantir que sua paralisia fosse imediatamente visível para quem tinha interesse e capacidade de agir. Essa distinção é crucial para entender o que está em jogo à medida que mais decisões com peso jurídico e econômico migram para sistemas autônomos.
O caso de Boa Viagem provavelmente não será o último da sua espécie. À medida que robôs de inspeção, sistemas de diagnóstico médico automatizado e plataformas de avaliação de risco financeiro ganham espaço em processos formais, a sociedade precisará definir com clareza o que constitui omissão inaceitável de uma máquina e de quem a criou. O processo de Cláudio Mendonça contra a Orion Robótica pode se tornar uma referência jurídica relevante, independentemente do resultado. O que se observa daqui em diante é se o Brasil será capaz de construir um marco regulatório ágil o suficiente para acompanhar a
