O Brasil foi condenado pelo Tribunal Arbitral de Genebra a pagar indenização de US$ 2,1 bilhões a um consórcio europeu formado por empresas francesas e espanholas após a rescisão unilateral de um contrato de saneamento básico firmado durante o governo anterior. A decisão, proferida em outubro de 2026, representa uma das maiores condenações arbitrais internacionais envolvendo o Estado brasileiro e expõe um conjunto de fragilidades na gestão de contratos públicos de longo prazo, especialmente em setores regulados como o de infraestrutura hídrica. O caso ressuscita debates sobre segurança jurídica para investidores estrangeiros, soberania regulatória e a capacidade institucional do país de honrar compromissos assumidos em contratos de concessão.
O contrato, a rescisão e os argumentos do consórcio europeu
O consórcio Aqua Europa, formado pelas empresas Veolia Environnement e Acciona Agua, firmou em 2021 um contrato de concessão com o governo federal para operar sistemas de abastecimento de água e tratamento de esgoto em municípios de quatro estados brasileiros, com prazo de 35 anos e investimento previsto de R$ 18 bilhões. O acordo foi celebrado no contexto do marco regulatório do saneamento aprovado em 2020, que abriu o setor à iniciativa privada e estabeleceu metas ambiciosas de universalização dos serviços até 2033.
A rescisão ocorreu em 2024, quando o governo federal alegou descumprimento de metas operacionais nos primeiros 30 meses de contrato, além de irregularidades na subcontratação de empresas locais. O consórcio contestou essas alegações e apresentou ao tribunal suíço documentação técnica indicando que as metas não foram atingidas em função de interferências administrativas da própria União, incluindo atrasos na liberação de licenças ambientais, impedimentos regulatórios criados por agências federais e mudanças unilaterais nas tarifas que inviabilizaram o equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
Os árbitros de Genebra, após análise de dois anos, concluíram que o Brasil agiu em desconformidade com a cláusula de proteção de investimentos do acordo bilateral firmado com a União Europeia em 2022, que incluía mecanismo de solução de controvérsias por arbitragem internacional. A decisão reconheceu que o consórcio havia investido aproximadamente US$ 940 milhões até a data da rescisão e que a indenização deveria cobrir não apenas os investimentos realizados, mas também a expectativa legítima de retorno financeiro projetada para os próximos 15 anos do contrato, calculada com base em fluxo de caixa descontado.
O governo federal afirma desconhecer a notificação e questiona a legitimidade do processo
Desde a divulgação do resultado, a Advocacia-Geral da União adotou postura de questionamento formal ao processo arbitral, afirmando que o governo brasileiro não foi devidamente notificado em nenhuma das fases do procedimento. A AGU sustenta que as comunicações foram endereçadas a um departamento do Ministério da Fazenda que estava em processo de reestruturação administrativa entre 2024 e 2025, e que nenhum advogado público habilitado foi constituído como representante do Brasil perante o tribunal.
Advogados internacionalistas ouvidos pelo Mundo Agora divergem sobre a solidez desse argumento. Para a professora de direito internacional da USP, Carla Mendonça, a ausência de representação adequada é um problema grave, mas não invalida automaticamente a decisão arbitral, já que o tribunal suíço seguiu os protocolos estabelecidos no próprio acordo bilateral. ‘O Brasil assinou um tratado com cláusula arbitral e tinha obrigação de monitorar os processos decorrentes desse instrumento’, afirmou em entrevista. Já o ex-consultor jurídico do Itamaraty Paulo Siqueira defende que há base para pedir a anulação da sentença com fundamento em violação ao contraditório, o que poderia levar o caso à Câmara de Comércio Internacional em Paris.
O episódio evidencia um gargalo crônico na estrutura de defesa jurídica do Estado brasileiro em fóruns internacionais. O Brasil nunca aderiu ao Centro Internacional para Arbitragem de Disputas sobre Investimentos, o ICSID, vinculado ao Banco Mundial, e sua capacidade de monitorar processos em jurisdições estrangeiras é reconhecidamente limitada. Fontes do Palácio do Planalto, que preferiram não se identificar, admitiram que houve ‘falha de comunicação interna’ entre diferentes pastas do governo na condução do caso.
O impacto fiscal, diplomático e sobre novos investimentos no saneamento
O valor de US$ 2,1 bilhões, convertido pela taxa de câmbio atual, representa cerca de R$ 12,6 bilhões, quantia que, se confirmada e executada, precisaria ser incorporada ao orçamento federal por meio de suplementação extraordinária. O Tesouro Nacional informou que ainda não há previsão de pagamento e que o governo aguardará a análise jurídica completa antes de tomar qualquer decisão. A Secretaria do Orçamento Federal alertou, em nota interna revelada pela imprensa, que o impacto poderia comprometer metas fiscais do próximo bienio.
No plano diplomático, a condenação chega em momento delicado. O Brasil busca consolidar sua imagem como destino seguro para investimentos em infraestrutura, especialmente na esteira dos compromissos climáticos assumidos na COP30, realizada em Belém em 2025. A decisão de Genebra foi recebida com preocupação por câmaras de comércio europeias, que emitiram comunicados pedindo clareza sobre os mecanismos de proteção contratual no país. Analistas do setor de infraestrutura alertam que o episódio pode elevar o custo de captação de recursos internacionais para novos projetos de saneamento, exatamente quando o Brasil precisa de aportes para cumprir as metas do Marco Legal aprovado em 2020.
O setor privado nacional também acompanha o desfecho com atenção. Empresas brasileiras que competem no mesmo mercado temem que a insegurança jurídica gerada pelo caso afaste concorrentes internacionais e reduza a pressão competitiva nas próximas licitações, o que poderia resultar em preços mais altos para os municípios contratantes e, consequentemente, para os consumidores finais.
O que acompanhar nos próximos meses
O governo tem até março de 2027 para apresentar recurso formal perante as instâncias suíças competentes. A AGU já sinalizou que contratará escritórios especializados em arbitragem internacional para conduzir a defesa, mas o prazo é considerado apertado por especialistas. Caso o recurso seja rejeitado, o consórcio poderá buscar a execução da sentença por meio do bloqueio de ativos brasileiros no exterior, incluindo reservas mantidas em bancos europeus e participações em organismos financeiros internacionais.
O caso abre uma janela importante para que o Congresso Nacional e o Executivo revejam os protocolos internos de gestão de contratos com cláusula arbitral estrangeira. A criação de um sistema centralizado de monitoramento de litígios internacionais envolvendo o Estado brasileiro, debatida há anos sem avanço, voltou à pauta com urgência renovada. Mais do que uma disputa bilateral, o caso Aqua Europa é um teste para a maturidade institucional do Brasil como signatário de acordos de proteção de investimentos em um mundo onde o capital internacional exige previsibilidade e respeito às regras pactuadas.
