A cidade de Belém do Pará tornou-se o epicentro de uma disputa comercial e ambiental de proporções internacionais. Desde agosto de 2026, a prefeitura paraense passou a exigir o pagamento de uma taxa ambiental portuária de cruzeiros estrangeiros que atracam no Terminal Hidroviário do Açaí, recém-ampliado após os investimentos ligados à COP30. O valor cobrado, calculado com base no tamanho da embarcação e no número de passageiros, deve ser quitado exclusivamente em Reais Digitais, a moeda eletrônica emitida pelo Banco Central do Brasil. A medida, que a gestão municipal classifica como instrumento de compensação ecológica, provocou reação imediata de armadores europeus, que acionaram formalmente a Organização Mundial do Comércio alegando discriminação comercial e criação de barreira técnica ao comércio internacional. O caso reúne três debates que dominam a agenda global em 2026: soberania ambiental, moedas digitais de banco central e os limites do direito internacional do comércio.
A taxa, o Real Digital e a lógica por trás da exigência municipal
A cobrança instituída pelo Decreto Municipal 4.872/2026, assinado pelo prefeito de Belém em 14 de agosto, estabelece o chamado Fundo de Resiliência da Floresta Urbana, alimentado exclusivamente pelos pagamentos realizados via Drex, nome popular do Real Digital. A alíquota base é de R$ 18 por passageiro embarcado ou desembarcado, com acréscimo progressivo para navios com mais de 2.500 toneladas de arqueação bruta. Um cruzeiro de porte médio, com 3.200 passageiros, chega a gerar uma obrigação de cerca de R$ 280 mil por escala.
A exigência de pagamento exclusivo em Drex não é acidental. Segundo técnicos da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, a rastreabilidade nativa da moeda digital permite auditar em tempo real se os recursos estão sendo depositados no fundo correto, impedindo desvios e garantindo que o dinheiro chegue aos projetos de arborização urbana e recuperação de igarapés da Região Metropolitana de Belém. O argumento tem coerência interna: o Drex opera sobre tecnologia de registro distribuído e cada transação carrega metadados que facilitam a fiscalização por controladorias e pelo Tribunal de Contas do Estado.
O problema prático, apontado pelos armadores desde o início, é que empresas estrangeiras não têm acesso direto ao Drex. A moeda digital brasileira, por decisão do Banco Central, só pode ser detida e movimentada por pessoas físicas e jurídicas com CPF ou CNPJ ativo no Brasil. Isso significa que uma companhia croata ou norueguesa precisa contratar um agente marítimo brasileiro, transferir divisas, convertê-las em reais convencionais e depois converter para Drex, um processo que pode levar até quatro dias úteis e gera custos adicionais estimados entre 1,2% e 2,8% do valor da transação, conforme levantamento da Federação Europeia de Armadores divulgado em setembro de 2026.
O argumento dos armadores na OMC e os precedentes jurídicos invocados
A petição apresentada à OMC por um consórcio de dezoito empresas de navegação, liderado pela associação ECSA, com sede em Bruxelas, enquadra a taxa de Belém como uma medida equivalente a uma restrição quantitativa disfarçada de regulação ambiental, violando o Artigo XI do GATT e o Acordo sobre Obstáculos Técnicos ao Comércio. O argumento central é que a obrigação de usar exclusivamente o Drex cria uma desvantagem competitiva estrutural para operadores estrangeiros em relação a companhias brasileiras, que já têm infraestrutura para operar com a moeda digital.
Os advogados dos armadores também citam o princípio do tratamento nacional, que proíbe que membros da OMC submetam produtos e serviços estrangeiros a condições mais onerosas do que as aplicadas aos nacionais. A tese é reforçada pelo fato de que cruzeiros de bandeira brasileira que operem em Belém pagariam a mesma taxa, mas sem o custo adicional de conversão cambial e contratação de agentes intermediários, o que na prática cria uma assimetria operacional relevante.
Do lado brasileiro, a União e o município argumentam que a taxa está amparada no Artigo XX do GATT, que permite exceções às regras gerais quando a medida é ‘necessária para proteger a saúde e a vida das pessoas e dos animais ou para preservar os vegetais’ e quando ‘relacionada à conservação dos recursos naturais esgotáveis’. A defesa brasileira aponta que Belém sofreu nos últimos três anos dois episódios severos de ressaca fluvial agravada por emissões de navios, e que a compensação ambiental é proporcional ao impacto gerado. A questão é se o meio escolhido, o Drex exclusivo, é necessário para atingir o objetivo declarado ou se existem meios menos restritivos igualmente eficazes.
Impactos práticos para o turismo amazônico e para o ecossistema do Drex
Enquanto o painel da OMC não é formalmente constituído, o que deve ocorrer até fevereiro de 2027, os efeitos já se fazem sentir na prática. Três grandes operadoras de cruzeiros cancelaram escalas em Belém previstas para a temporada de outubro a março, redirecionando roteiros para Manaus e Santarém, cidades que não adotaram taxas similares. A Associação Brasileira de Cruzeiros estima perda de R$ 47 milhões em movimentação econômica local apenas no primeiro trimestre de impacto, considerando gastos de passageiros em gastronomia, artesanato e serviços de turismo.
Para o ecossistema do Drex, o episódio tem um significado ambíguo. Por um lado, expõe uma limitação real da moeda digital: sua operabilidade ainda é restrita a residentes e entidades com vínculo jurídico formal com o Brasil, o que limita sua utilidade em transações internacionais. Por outro lado, o caso Belém está acelerando discussões no Banco Central sobre a criação de uma camada de interoperabilidade do Drex com sistemas de moedas digitais de outros países, especialmente o euro digital, cujo projeto-piloto a União Europeia está conduzindo em paralelo. Se essa ponte for construída, o modelo de Belém pode se tornar referência para cobranças ambientais portuárias em outros países amazônicos como Colômbia, Peru e Venezuela.
No plano ambiental, os dados do primeiro mês de operação do fundo mostram que R$ 6,3 milhões foram arrecadados, majoritariamente de cruzeiros de bandeira panamenha e das Bahamas, cujos operadores de fato negociaram a conversão e efetuaram os pagamentos. O valor já financiou o plantio de 14 mil mudas de espécies nativas em áreas periurbanas de Belém e a descontaminação de dois igarapés no bairro do Jurunas.
O que observar nos próximos meses e o que está em jogo de verdade
A disputa em Genebra vai muito além das escadas do porto de Belém. Ela testa pela primeira vez se uma moeda digital soberana pode ser usada como instrumento de política pública com caráter compulsório em transações internacionais sem violar o direito do comércio multilateral. A resposta que a OMC der, mesmo que demore dois ou três anos, criará precedente para dezenas de países que estudam usar seus Bancos Centrais Digitais como ferramentas de governança ambiental, fiscal e social.
Para o Brasil, o momento exige uma estratégia dupla: defender a legitimidade da taxa ambiental como expressão de soberania regulatória e, simultaneamente, resolver o gargalo de acessibilidade do Drex para não residentes, que é o ponto mais vulnerável da argumentação brasileira perante o painel. Técnicos do Ministério da Fazenda já sinalizam que uma solução intermediária, como permitir que agentes marítimos cadastrados em países com acordo bilateral operem contas Drex empresariais, pode ser implementada por resolução do Banco Central antes mesmo do julgamento da OMC, esvaziando parcialmente a queixa europeia.
Belém, que há dois anos estava no centro das atenções como sede da COP30, volta aos holofotes globais por um motivo diferente e igualmente revelador: a cidade está experimentando, na prática e com todas as contradições que isso implica, a fronteira entre soberania ambiental, inovação monetária e ordem comercial internacional. O resultado desse experimento importa para muito além da Amazônia.
