O Tribunal de Contas da União determinou, na última semana, o bloqueio preventivo de transferências voluntárias federais ao município de Parauapebas, no Pará, após identificar irregularidades graves em um contrato firmado entre a prefeitura e a mineradora canadense Northgate Resources. O caso envolve o uso de um precatório municipal — um título de dívida reconhecida pelo poder público — como garantia contratual em uma operação que, segundo os auditores do TCU, configura cessão disfarçada de crédito público sem autorização legislativa e sem observância das normas da Lei de Responsabilidade Fiscal. A decisão acende um alerta sobre práticas criativas de endividamento municipal que escapam dos radares tradicionais de controle fiscal e levanta questões estruturais sobre a relação entre municípios mineradores, royalties e a arquitetura jurídica dos contratos com empresas estrangeiras.

O mecanismo por trás do contrato: como um precatório virou garantia para uma mineradora estrangeira

Para entender a dimensão do problema identificado pelo TCU, é necessário compreender o que é um precatório e por que seu uso como garantia contratual representa uma zona cinzenta perigosa no direito financeiro público. Precatórios são requisições de pagamento expedidas pelo Poder Judiciário contra o poder público, após o trânsito em julgado de uma decisão condenatória. Eles representam uma dívida reconhecida e inscrita na fila de pagamento, com prazo e regime próprios definidos pela Constituição Federal.

No caso de Parauapebas, a prefeitura era credora de um precatório de origem tributária junto ao Estado do Pará, avaliado em aproximadamente R$ 340 milhões. Em vez de aguardar o recebimento ordinário desse valor, o município utilizou o precatório como garantia em um contrato de parceria com a Northgate Resources para exploração de uma área de transição mineral na região da Serra dos Carajás. O arranjo previa que, em caso de inadimplência municipal em obrigações contratuais específicas — como o fornecimento de licenças e anuências administrativas dentro de prazos acordados —, a mineradora poderia acionar a garantia e receber cessão do crédito público diretamente.

O problema central apontado pelos auditores do TCU é que essa operação nunca passou pela Câmara Municipal. A Lei de Responsabilidade Fiscal, em seu artigo 32, exige autorização legislativa prévia para a constituição de garantias com bens ou direitos de titularidade do ente público. Além disso, a cessão de precatório a terceiros, especialmente a empresa estrangeira sem domicílio fiscal permanente no Brasil, levanta impedimentos adicionais no âmbito da legislação cambial e das normas do Banco Central. O que foi estruturado como uma cláusula contratual de garantia funcionava, na prática, como uma antecipação de receita pública não autorizada.

A Northgate Resources e o contexto da mineração em Parauapebas: interesses legítimos e opacidade contratual

A Northgate Resources não é uma empresa desconhecida na região. Com operações em quatro países da América Latina e sede em Vancouver, ela atua há mais de uma década em prospecção mineral no sudeste do Pará, onde a presença da Vale e de outras grandes mineradoras criou um ecossistema de empresas menores que disputam concessões em áreas adjacentes às grandes jazidas. A empresa tem contratos válidos com a Agência Nacional de Mineração e historicamente manteve uma relação institucional sem registros de irregularidades graves no âmbito federal.

O contrato com Parauapebas foi apresentado publicamente como uma parceria de desenvolvimento territorial, com compromissos de geração de empregos locais e investimento em infraestrutura logística. Nenhum desses elementos foi contestado pelo TCU. O que os auditores questionam não é o mérito econômico da parceria, mas a estrutura jurídico-financeira escolhida para sustentá-la. A opacidade começa no fato de que o contrato foi assinado sem licitação, com base em inexigibilidade contestável, e sem publicação adequada no Diário Oficial municipal dentro dos prazos legais.

Fontes ouvidas pelo Mundo Agora no setor de advocacia pública indicam que arranjos desse tipo têm se tornado mais frequentes em municípios com grandes volumes de CFEM — a Compensação Financeira pela Exploração Mineral — mas com restrições de endividamento que os impedem de oferecer contrapartidas diretas a investidores. O precatório, nesse contexto, aparece como um ativo líquido alternativo: está fora do limite de endividamento do artigo 167 da Constituição, não é registrado como operação de crédito e, em tese, não compromete o resultado primário do município. A criatividade fiscal, neste caso, encontrou uma brecha real.

Impactos imediatos: o que o bloqueio do TCU significa para Parauapebas e para outros municípios mineradores

A decisão do TCU de bloquear os repasses voluntários federais ao município tem efeitos concretos e imediatos. Parauapebas, apesar de ser um dos municípios com maior receita per capita do país em função dos royalties minerários, depende de transferências federais para cofinanciar programas de saúde e educação — especialmente o Piso da Enfermagem e as transferências do Fundeb complementar. O bloqueio não atinge o FPM nem a CFEM, mas paralisa convênios ativos que financiam obras de saneamento e habitação estimadas em R$ 180 milhões.

Para além de Parauapebas, o caso envia um sinal claro a outros municípios em situação semelhante. O TCU sinalizou que irá aprofundar a análise de contratos com empresas mineradoras firmados entre 2022 e 2026 em pelo menos outros seis municípios do Pará, Minas Gerais e Mato Grosso onde arranjos semelhantes de garantia com ativos públicos foram identificados em auditorias preliminares. A Secretaria do Tesouro Nacional também anunciou que vai incluir o monitoramento de cessão de precatórios municipais a terceiros estrangeiros em seu sistema de alerta fiscal a partir do primeiro trimestre de 2027.

No plano político local, o prefeito de Parauapebas convocou uma sessão extraordinária da Câmara para tentar obter ratificação retroativa do contrato, estratégia que juristas ouvidos pela reportagem consideram ineficaz para sanar os vícios originários, especialmente a ausência de licitação e a violação à LRF no momento da assinatura.

O que observar nos próximos meses: entre o precedente jurídico e a disputa por recursos minerais

O desfecho deste caso terá implicações que vão muito além de Parauapebas. Pela primeira vez, o TCU enfrentará diretamente a questão de se um precatório municipal pode ou não ser usado como instrumento de garantia em contratos com empresas privadas estrangeiras, e em que condições isso seria possível. A decisão definitiva do plenário da corte, esperada para fevereiro de 2027, deverá estabelecer uma jurisprudência administrativa que vai orientar todas as controladorias estaduais e os tribunais de contas municipais do país.

Paralelamente, a Northgate Resources sinalizou que pode recorrer à câmara arbitral prevista no próprio contrato, com sede em Toronto, argumentando que o bloqueio do TCU configura interferência estatal em contrato internacional validamente firmado. Esse movimento abre a possibilidade de um conflito de jurisdição entre a arbitragem internacional e o controle externo brasileiro, tema que os advogados públicos acompanharão com atenção redobrada.

O caso também revela uma tensão estrutural que tende a se intensificar: municípios ricos em recursos minerais têm incentivos crescentes para se tornarem protagonistas de negociações que historicamente eram conduzidas apenas pela União e pelos estados. Quando essa protagonismo avança sem o arcabouço jurídico adequado, os riscos recaem sobre a população local, que vê obras paralisadas e repasses bloqueados enquanto o litígio se arrasta. Observar como o TCU vai equilibrar controle fiscal e não inviabilizar parcerias legítimas será o termômetro mais preciso do amadurecimento institucional brasileiro nessa fronteira ainda pouco mapeada entre o direito público, o direito mineral e os investimentos estrangeiros.

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